Quer sair de um contrato com construtora? Comprou um imóvel na planta e precisa reaver o que pagou? Somos especialistas em distrato imobiliário — sabemos exatamente como conduzir o seu caso.
O distrato imobiliário é a rescisão do contrato de compra e venda firmado com uma construtora ou incorporadora. Mas o que a maioria dos compradores não sabe — e que faz toda a diferença — é que essa relação é, antes de tudo, uma relação de consumo: a construtora é fornecedora e você, o comprador, é consumidor.
Isso significa que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a lei que deve reger esse contrato. E o CDC é muito mais protetivo do que a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), que foi construída sob forte influência do setor da construção civil para limitar os direitos do comprador.
Na prática, as construtoras aplicam automaticamente as penalidades máximas previstas na Lei do Distrato — retendo até 50% de tudo que você pagou. É justamente essa abusividade que contestamos: cláusulas que ignoram o CDC, penalidades desproporcionais e cobranças indevidas que não resistem a uma análise jurídica especializada.
💡 Nosso diferencial está em conhecer as duas legislações a fundo e saber exatamente quais cláusulas do seu contrato são contestáveis à luz do CDC — o que determina quanto você pode recuperar. Não aceitamos a proposta padrão da construtora como verdade definitiva.
Identificamos os direitos do consumidor que se sobrepõem à Lei do Distrato e que as construtoras sistematicamente ignoram nas propostas que apresentam.
Examinamos cada cláusula para identificar abusividades, penalidades desproporcionais e cobranças indevidas que podem ser contestadas judicialmente.
Com base no CDC, buscamos a devolução das parcelas pagas, corretagem indevida, SATI, juros de obra e outros encargos que vão além do que a construtora propõe.
Mais de 10 anos de experiência em Direito Imobiliário nos permitem identificar, caso a caso, onde estão as vulnerabilidades do contrato e como transformá-las em direitos concretos para o cliente.
Diversas situações podem justificar o pedido de distrato. Conheça os cenários mais frequentes que atendemos.
A construtora ultrapassou o prazo contratual (incluindo a tolerância de 180 dias) e o imóvel não foi entregue. Isso pode dar direito à rescisão com devolução integral e, em alguns casos, indenização.
Perda de emprego, mudança de renda ou impossibilidade de continuar arcando com as parcelas. A Lei do Distrato prevê prazos e percentuais específicos para a devolução dos valores.
A construtora alterou especificações do imóvel, planta ou metragem sem autorização, ou descumpriu obrigações previstas no contrato ou no memorial descritivo.
Taxas de corretagem embutidas, SATI cobrado sem prestação efetiva, reajustes superiores ao contratado ou outras cobranças sem respaldo contratual.
O banco não aprovou o financiamento ou as condições de crédito mudaram, inviabilizando a conclusão do negócio — situação que pode justificar a rescisão sem penalidades ao comprador.
Quando ambas as partes concordam em desfazer o negócio. Mesmo assim, a assessoria jurídica é fundamental para garantir que os termos do acordo sejam justos e resguardem os seus direitos.
Do primeiro contato à resolução do caso — um processo estruturado, transparente e focado no resultado.
Você nos envia o contrato original e todos os aditivos. Identificamos cláusulas abusivas, prazos, valores e o melhor cenário jurídico para o seu caso.
Coletamos informações sobre estágio da obra, valores pagos, existência de financiamento, situação atual com a construtora e documentação disponível.
Apresentamos a viabilidade jurídica, a estratégia recomendada (judicial ou extrajudicial) e a proposta de honorários em reunião por vídeo ou presencial.
Contrato assinado, iniciamos a atuação com acompanhamento próximo e comunicação clara em cada etapa — sem burocracia, sem surpresas.
A diferença entre aceitar a proposta da construtora e contar com uma assessoria especializada pode representar dezenas de milhares de reais. Entenda por quê.
Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, é possível contestar as penalidades máximas que as construtoras aplicam automaticamente — e chegar à recuperação aproximada de 80% a 90% do valor pago. Mas o impacto vai além do percentual: o escritório age para suspender as cobranças em aberto, retirar o nome do cadastro de inadimplentes e garantir a devolução dos valores após a decisão condenatória, de forma muito mais favorável do que a proposta padrão da construtora.
Veja a diferença concreta entre as duas situações para um valor pago de R$ 72.000,00
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Esta é uma estimativa orientativa. Os valores exatos dependem da análise contratual completa.
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