Introdução: Os Percentuais de Reembolso
Uma das maiores preocupações de quem deseja fazer distrato é: quanto vou receber de volta dos meus valores pagos? A resposta depende fundamentalmente de em que fase da obra você está quando solicita o distrato.
A Lei nº 13.786/2018 estabelece percentuais de reembolso diferenciados conforme o andamento da obra, reconhecendo que quanto mais avançada a construção, mais custos a incorporadora já terá incorrido.
Base Legal
Os percentuais de reembolso são estabelecidos pela Lei 13.786/2018 de forma irrenunciável, ou seja, a construtora não pode oferecer percentuais menores que os estabelecidos por lei.
Os Percentuais de Reembolso pela Lei 13.786/2018
Os percentuais variam conforme o percentual de execução da obra no momento do distrato:
| Fase da Obra | % de Execução | % de Reembolso | Deduções Máximas |
|---|---|---|---|
| Fase 1 | Até 25% | 90% | 10% (máximo) |
| Fase 2 | 25% a 50% | 80% | 20% (máximo) |
| Fase 3 | 50% a 75% | 70% | 30% (máximo) |
| Fase 4 | 75% a 100% | 50% | 50% (máximo) |
Importante: Esses percentuais são de reembolso, não da dedução. Então você recupera esses percentuais, e a construtora deduz no máximo o complemento até 100%.
Exemplo Prático Completo
Cálculo do Reembolso:
- Valor total pago: R$ 90.000
- Fase da obra: 40% (enquadra-se de 25% a 50%)
- % de reembolso pela Lei: 80%
- Valor bruto reembolsável: R$ 90.000 × 80% = R$ 72.000
- Corretagem (máximo 3%): R$ 300.000 × 3% = R$ 9.000
- Despesas administrativas (máximo 3%): R$ 300.000 × 3% = R$ 9.000
- Despesas de marketing (máximo 1%): R$ 300.000 × 1% = R$ 3.000
- Total de deduções: R$ 21.000
- Valor bruto: R$ 72.000
- Menos deduções: -R$ 21.000
- Total a receber: R$ 51.000
- Perda de investimento: R$ 39.000 (43,3%)
Deduções Permitidas pelo Distrato
1. Corretagem
Limite Legal: Máximo de 3% do valor do contrato
A corretagem é a comissão paga pelo intermediário que facilitou a compra. Conforme a Lei 13.786, a construtora pode deduzir até 3% dessa corretagem do valor reembolsável.
- Se você pagou corretagem, pode ser deduzida
- Se você não pagou, a construtora não pode cobrar além de 3% do valor do contrato
- A corretagem não pode ser duplicada (você não paga e construtora também não deduz)
2. Despesas Administrativas
Limite Legal: Máximo de 3% do valor do contrato
São custos que a construtora incorre com a administração da venda e do imóvel, como:
- Despesas cartoriais
- Custos de inscrição de hipoteca
- Despesas de protocolos e burocracias
3. Despesas de Publicidade e Marketing
Limite Legal: Máximo de 1% do valor do contrato
Custos com publicidade, propaganda, e marketing do empreendimento.
4. Custos Financeiros
A Lei permite que seja cobrada a variação da TR (Taxa Referencial) desde a data da assinatura do contrato até a data do distrato, e juros de 0,5% ao mês sobre os valores reembolsáveis.
O Que NÃO Pode Ser Deduzido
Conforme jurisprudência consolidada, não podem ser deduzidas:
- Custos de construção: A construção é responsabilidade da construtora
- Multas ou penalidades: Não podem ser repassadas ao consumidor
- Lucro esperado: A construtora não pode deduzir lucro que deixou de obter
- Aluguéis ou ocupação: Se o imóvel estava vago, não há o que deduzir
- Impostos futuros: Só impostos já incorridos podem ser deduzidos
"As deduções são exaustivamente listadas pela Lei 13.786. Qualquer dedução que não esteja nessa lista é abusiva e pode ser contestada judicialmente."
Recuperação com FGTS
FGTS no Distrato
Se você utiliza FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagamento das parcelas do imóvel, há considerações especiais:
- Valores pagos com FGTS: O FGTS que foi utilizado não retorna para você em dinheiro, mas retorna para sua conta do FGTS
- Valores pagos do seu bolso: Esses sim retornam em dinheiro conforme os percentuais da Lei 13.786
- Documentação necessária: A Caixa Econômica deve regularizar as contas do FGTS após o distrato
Como Funciona na Prática
Se você pagou parcelas do seguinte modo:
- Próprios recursos: R$ 50.000
- FGTS: R$ 40.000
- Total pago: R$ 90.000
No distrato a 40% da obra (80% reembolso):
- Reembolso da sua parte (50% de 90k = 45k): R$ 50.000 × 80% = R$ 40.000 (após deduções)
- FGTS: R$ 40.000 é revertido para sua conta FGTS (não recebe em dinheiro)
Prazos para Recebimento do Reembolso
Prazo Legal
Conforme Lei 13.786:
- Prazo máximo: 60 dias após a assinatura do Termo de Distrato
- Forma de pagamento: Depósito em conta bancária indicada pelo comprador
- Atualizações: Durante o período de espera, os valores sofrem correção monetária pela TR
Se Construtora Não Cumprir o Prazo
Se o reembolso não chegar dentro de 60 dias, a Lei prevê:
- Multa de 10% sobre o valor reembolsável
- Juros de mora de 1% ao mês
- Possibilidade de ação judicial para cobrança
Importante
A correção monetária continua durante todo o período de atraso. Quanto mais tempo a construtora demora, mais você pode cobrar dela em multas e juros.
Contestação de Deduções Abusivas
Como Identificar Deduções Acima do Permitido
Quando você receber a proposta de distrato, verifique:
- Corretagem: Não ultrapassa 3% do valor total?
- Administrativos: Não ultrapassa 3% do valor total?
- Marketing: Não ultrapassa 1% do valor total?
- Outros itens: Há algo deduzido que não está na Lei 13.786?
Procedimento para Contestar
Se identificar deduções acima do permitido:
- Documente claramente quais deduções estão acima dos limites
- Comunique à construtora por escrito, descrevendo o problema
- Solicite a recalculação conforme a Lei 13.786
- Se construtora não cede, procure assistência jurídica
- Judicialmente, você pode pleitear as deduções indevidas + danos morais
Simulador Prático
Para calcular seu reembolso estimado:
- Passo 1: Determine quanto você pagou
- Passo 2: Verifique a % de execução da obra no distrato
- Passo 3: Aplique o percentual de reembolso da tabela
- Passo 4: Deduza: (valor contrato × 3%) + (valor contrato × 3%) + (valor contrato × 1%)
- Passo 5: O resultado é aproximadamente o que você receberá (valores podem variar com TR e juros)
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Nossos especialistas podem analisar seu contrato específico e simular exatamente quanto você pode recuperar no distrato, identificando qualquer dedução abusiva.
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A Lei 13.786/2018 estabelece percentuais claros e irrenunciáveis de reembolso no distrato. Quanto mais avançada a obra, menor será o percentual reembolsável, refletindo os custos reais já incorridos pela construtora.
As deduções, embora permitidas, são limitadas e frequentemente ultrapassadas por construtoras desonestas. Compreender esses percentuais e limites de dedução é essencial para proteger seus direitos e garantir que você recupere o máximo possível de seu investimento.
A Vicente & Souza Sociedade de Advogados oferece análise completa e simulações precisas de valores a recuperar no distrato, garantindo que você não tenha deduções abusivas em seu processo de rescisão.