Distrato de Imóvel na Planta: Tudo o que Você Precisa Saber

Guia completo sobre seus direitos e como proceder em caso de rescisão contratual

Introdução: O que é Distrato?

O distrato é um mecanismo legal que permite a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel na planta, ou seja, ainda em fase de construção. A palavra "distrato" vem do termo italiano "distrattu" e significa simplesmente o desfazimento de um trato (contrato) celebrado anteriormente.

A Lei nº 13.786, de 2018, regulamentou especificamente o distrato de imóveis em construção, estabelecendo direitos e obrigações tanto para o comprador quanto para o incorporador. Essa legislação trouxe maior segurança jurídica para as partes envolvidas nesse tipo de transação.

Quando o Distrato é Aplicável?

O distrato é aplicável em contratos de compra e venda de unidades imobiliárias em construção, celebrados após a publicação da Lei nº 13.786/2018. Alguns dos casos mais comuns incluem:

  • Desistência do comprador: quando o adquirente decide cancelar a compra antes do término da obra
  • Dificuldades financeiras: impossibilidade de continuar com o financiamento ou pagamento das parcelas
  • Atraso na obra: quando a construtora não cumpre prazos estabelecidos no contrato
  • Divergências com a unidade: mudanças não autorizadas no projeto original
  • Insolvência da incorporadora: quando a construtora entra em processo de falência

Importante

O direito ao distrato é garantido por lei, mas há prazos e condições específicas que precisam ser observados. É fundamental conhecer seus direitos antes de proceder com a rescisão.

Direitos do Comprador em caso de Distrato

Reembolso de Valores Pagos

Conforme a Lei nº 13.786/2018, o comprador tem direito ao reembolso dos valores pagos, porém com deduções legais. Os percentuais de reembolso variam conforme a fase da obra:

  • Até 25% da obra: reembolso de 90% do valor pago
  • De 25% a 50% da obra: reembolso de 80% do valor pago
  • De 50% a 75% da obra: reembolso de 70% do valor pago
  • De 75% a 100% da obra: reembolso de 50% do valor pago

Deduções Permitidas

Da quantia reembolsável, a Lei 13.786 permite que a incorporadora deduza:

  • Custos com despesas de corretagem (até 3% do valor do imóvel)
  • Custos administrativos e financeiros (até 3% do valor do imóvel)
  • Custos com publicidade e marketing (até 1% do valor do imóvel)

Prazo para Reembolso

O reembolso deve ser realizado em até 60 dias após a assinatura do termo de distrato, com correção monetária pela Taxa Referencial (TR) e juros de 0,5% ao mês.

Procedimento para Realizar o Distrato

Etapa 1: Comunicação Formal

A rescisão do contrato deve ser formalizada através de documento escrito enviado à incorporadora. Recomenda-se que seja feita por carta com aviso de recebimento (AR) ou através de contato direto com a assessoria jurídica da construtora.

Etapa 2: Análise do Contrato Original

É essencial revisar minuciosamente o contrato de compra e venda para identificar:

  • Cláusulas específicas sobre rescisão
  • Condições e prazos para distrato
  • Documentação necessária
  • Valores a serem reembolsados

Etapa 3: Negociação com a Construtora

Após a comunicação formal, haverá negociação com a incorporadora. Nesta fase, é importante contar com assessoria jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados e que as deduções respeitam os limites legais.

Etapa 4: Assinatura do Termo de Distrato

Após acordo entre as partes, é lavrado o Termo de Distrato, que deve conter:

  • Identificação das partes
  • Identificação do imóvel e contrato original
  • Descrição das deduções realizadas
  • Valor líquido a ser reembolsado
  • Prazos para reembolso
  • Assinatura das partes

Etapa 5: Registro do Distrato

O Termo de Distrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para a cancelação da promessa de compra e venda. Este registro garante que você não terá mais responsabilidades sobre o imóvel.

Dica Profissional

Sempre solicite que o cancelamento seja feito perante o registro de imóveis da localidade. Isso evita futuros problemas e deixa claro que você não é mais parte do contrato.

Legislação Aplicável

O distrato de imóvel na planta é regulado primariamente pela Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, que alterou a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (Lei de Condomínios). As principais disposições incluem:

"Os percentuais de reembolso são estabelecidos em função da fase de execução da obra, garantindo que o comprador recupere uma parcela significativa de seus investimentos, enquanto reconhece os custos incorridos pela incorporadora."

Proteja Seus Direitos com Assessoria Jurídica

O processo de distrato, embora regulamentado por lei, envolve complexidades que exigem conhecimento aprofundado. A contratação de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para:

  • Analisar o contrato original e identificar cláusulas que protegem seus direitos
  • Garantir que as deduções respeitem os limites legais
  • Negotiar os melhores termos com a construtora
  • Acompanhar todo o processo de rescisão
  • Registrar adequadamente o distrato no cartório

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Nossa equipe de especialistas em Direito Imobiliário está pronta para ajudá-lo em todo o processo de distrato. Garantimos a proteção total dos seus direitos e a recuperação máxima possível de seus valores investidos.

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Conclusão

O distrato de imóvel na planta é um direito garantido por lei que permite ao comprador rescindir o contrato e recuperar seus investimentos. No entanto, compreender as complexidades do processo, as deduções permitidas e os prazos legais é essencial para proteger seus interesses.

A Vicente & Souza Sociedade de Advogados conta com anos de experiência em processos de distrato imobiliário e está preparada para orientá-lo através de cada etapa, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados e que você obtenha o máximo retorno possível de seu investimento.

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